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Perguntas Frequentes

Como ser membro do IPVD?
Podem ser associados do Instituto todas as empresas constituídas segundo as leis portuguesas, ou filiais, sucursais, ou outras representações de empresas estrangeiras registadas em Portugal, que se dediquem, de forma permanente à venda direta de produtos, bens e serviços, ou cuja principal atividade consista na comercialização de produtos, bens ou serviços destinados à venda direta, e estejam em conformidade com as normas pelas quais se rege este Instituto.

Enviar email para info@ipvd.pt a solicitar mais informações.

Sou parceiro independente de uma empresa de venda direta, posso abrir uma loja online e comercializar os produtos que compro?
Para poder abrir loja Online, deverá contactar a sua empresa de venda direta ou consultar o contrato com ela celebrado e averiguar se existem impedimentos decorrentes desse contrato.

Sou parceiro independente de uma empresa de venda direta e gostaria de saber quais são as minhas obrigações fiscais decorrentes desta atividade?
O IPVD não está vocacionado para prestar este tipo de apoio. Esse papel cabe às empresas de venda direta, consultoras, Tocs, Rocs, etc.. Por esse motivo, sugerimos que procure aconselhamento diretamente junto da sua empresa de Venda Direta, na sua repartição de finanças ou junto de um Contabilista Certificado, para um adequado esclarecimento de várias matérias, nomeadamente fiscal de enquadramento de IRS (regime simplificado ou regime geral) e de enquadramento de IVA, comunicação de documentos de transporte e de vendas à AT, entre outras obrigações legais e fiscais

Qual a diferença entre marketing multinível e um esquema piramidal?
A principal diferença é que no marketing multinível os benefícios ou compensações financeiras dos agentes/vendedores/distribuidores provêm apenas da venda dos produtos da empresa, enquanto que num esquema piramidal (que é ilegal) os benefícios ou compensações financeiras provêm, essencialmente, do recrutamento de novos agentes/vendedores/distribuidores.

Tenho um estabelecimento onde exerço a minha atividade de contabilista. Exerço também atividade de assessor de venda direta (venda por catálogo) e gostaria de saber se posso expor no meu estabelecimento os produtos para demonstração, se devo afixar algum placard a informar que os produtos expostos são comercializados através de venda direta?
Sugerimos que procure aconselhamento diretamente junto da empresa de Venda Direta da qual é assessor, para um adequado esclarecimento de todas as suas dúvidas.

Para ser vendedor em part-time tenho que constituir empresa? Como é que recebo as margens de venda? Tenho de fazer contrato com a empresa? Se sim, podem por favor, facultar um contrato-tipo que considerem adequado para recrutamento de colaboradores em venda direta?
O IPVD não está vocacionado para prestar este tipo de apoio. Esse papel cabe às empresas de venda direta, consultoras, Tocs, Rocs, etc.. Por esse motivo, sugerimos que procure aconselhamento diretamente junto da sua empresa de Venda Direta, na sua repartição de finanças ou junto de um Contabilista Certificado, para um adequado esclarecimento de várias matérias, nomeadamente fiscal de enquadramento de IRS (regime simplificado ou regime geral) e de enquadramento de IVA, comunicação de documentos de transporte e de vendas à AT, entre outras obrigações legais e fiscais.

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