Sobre o IPVD

Sobre o IPVD

Quem Somos

O Instituto Português de Venda Direta (IPVD) foi criado em 2001 com o objetivo de representar os interesses do setor da venda direta em geral e das empresas associadas. Entre os seus objetivos estão o reconhecimento e valorização da venda direta, assim como a promoção de ações que garantam os mais elevados padrões de responsabilidade e ética empresarial.

É uma instituição sem fins lucrativos, como tal, os seus colaboradores são membros das empresas pertencentes ao instituto e os seus órgãos sociais são eleitos de acordo com os seus estatutos. Atualmente, o IPVD é constituído pelas seguintes empresas: Amway, Herbalife, Mary Kay, LR Health & Beauty Systems e Oriflame.

O IPVD é ainda membro da Associação Europeia de Venda Direta (SELDIA), assim como da Federação Mundial de Associações de Venda Direta (WFDSA).

Missão

O IPVD tem como missão proteger, promover e dar visibilidade à Venda Direta, às empresas associadas e aos agentes que comercializam os seus produtos, com base nos mais elevados princípios éticos empresariais.

Visão

Posicionar a venda direta em Portugal como um modelo para empreender e de venda reconhecido e respeitado por empreendedores e consumidores.

Valores

Integridade:
Agimos com ética e transparência, porque só com confiança se constrói um setor forte e respeitado.
Inovação:
Abraçamos o futuro com criatividade e coragem.
Empoderamento:
Acreditamos no poder de cada pessoa para empreender, crescer e mudar a sua vida com liberdade e propósito.
Humanidade:
Colocamos as pessoas no centro - porque a venda direta é, acima de tudo, sobre relações autênticas e impacto positivo.

Os principais objetivos do IPVD são:

  • Representar os interesses do setor da venda direta em geral, e das empresas associadas em particular, junto de entidades, instituições e organizações estratégicas a nível nacional e europeu.
  • Assegurar a prática dos princípios de ética e legais no setor, e proteger a cadeia de valor da venda direta.
  • Melhorar e reforçar a reputação da venda direta junto dos stakeholders relevantes.
  • Desenvolver iniciativas que contribuam para a competitividade do setor e das empresas que nele operam.
  • Promover e divulgar a atividade do IPVD e dos seus associados, aumentando a sua notoriedade através dos canais de comunicação.

Órgãos Sociais e Equipa

Sandra Silva

Sandra Silva

Presidente

Gertrudes Soares

Gertrudes Soares

Vice-Presidente

Dmitri Kvasha

Secretário Geral

Associados

Somos Membros

Seldia

A Seldia – The European Direct Selling Association, é a associação que representa, a nível europeu, os interesses das empresas e associações do setor da Venda Direta, e da qual o Instituto Português de Venda Direta é membro.

A Seldia promove um mercado europeu inclusivo e sustentável, que permite às empresas, agentes de venda direta e consumidores interagir com confiança, trazendo benefícios para todos os intervenientes. A Seldia trabalha para criar um ambiente onde o setor da Venda Direta possa continuar a evoluir e a adaptar-se às necessidades dos consumidores e comunidades atuais.

A missão da Seldia é promover e representar, a nível europeu, os interesses das suas associações e empresas associadas, assim como dar voz aos agentes de venda direta.

A Seldia colabora com uma vasta rede de stakeholders europeus, incluindo instituições da União Europeia, organizações empresariais e grupos de defesa dos consumidores com o objetivo de promover os benefícios da Venda Direta, sustentados nos valores da liberdade, confiança e relação pessoal. Trabalha ativamente para fomentar uma compreensão clara sobre o funcionamento do setor e para demonstrar o valor que este acrescenta à economia europeia.

A associação também se compromete com a defesa dos mais elevados padrões de ética e proteção para empresas, agentes de venda direta e consumidores. O seu Código de Conduta Europeu garante uma proteção alargada, que ultrapassa as exigências legais, assegurando transparência, responsabilidade e confiança em todas as interações.

WFDSA

A WFDSA (World Federation of Direct Selling Associations), sediada em Washington D.C., é uma organização internacional que representa a indústria global de venda direta. O Instituto Português de Venda Direta orgulha-se de ser membro da WFDSA.

A WFDSA foi fundada em 1978 por 12 Associações de Venda Direta (DSAs). A Federação foi criada com o objetivo de abordar diversas questões relacionadas com a venda direta em todo o mundo, permitindo que as DSAs partilhassem informação, estratégias e práticas comuns.

O primeiro Código Mundial de Ética da WFDSA foi estabelecido em 1985 e adotado localmente pelas DSAs. Este Código de Ética é a pedra basilar do compromisso da indústria da venda direta com práticas empresariais éticas e a proteção dos consumidores. É um documento dinâmico, regularmente atualizado para responder às exigências do mercado.

A missão da WFDSA é promover a compreensão e o apoio à venda direta a nível global.

Como ser associado

Benefícios para as empresas associadas:

Credibilidade e Reputação ao fazer parte do IPVD assumindo necessariamente o compromisso com o código de ética e conduta do IPVD, da Seldia e WFDSA, assegurando uma elevada reputação, credibilidade e confiança a operar no mercado português.

Networking Estratégico ao aceder a rede de contatos de executivos que definem o setor em Portugal acedendo a eventos exclusivos com outras empresas líderes de mercado.

Acesso a informação antecipada e privilegiada sobre tendências do setor.

Aumento de Visibilidade através de ações contínuas de divulgação da venda direta na comunicação social, universidades e na sociedade em geral.

Representação e Defesa do Setor através de maior influência de políticas públicas e participação em decisões estratégicas para o crescimento do setor.

Formulário de inscrição ou pedido de contacto





    O IPVD garante a confidencialidade dos seus dados ao abrigo da lei n.º 67/98.


    Venda Direta

    Venda Direta

    Como ser agente de Venda Direta

    A Venda Direta é uma excelente oportunidade profissional acessível a pessoas com vocação comercial e espírito empreendedor que desejem aumentar os seus rendimentos. A escolha de uma atividade como a venda direta revela-se uma opção cada vez mais atrativa, pelas vantagens que oferece em termos de acesso a um negócio independente, flexibilidade de horários e ausência de hierarquias rígidas.

    Conheça as empresas que operam no modelo de venda direta, cada uma com os seus produtos e estratégias de negócio. Pode utilizar a plataforma do IPVD (www.ipvd.pt) ou pesquisar online para encontrar as empresas que melhor correspondem aos seus interesses e objetivos.

    Avalie as diferentes empresas em termos de produtos, planos de comissões, suporte e estrutura de negócio. Considere também o público-alvo da empresa e enquadramento no seu estilo de vida e conhecimento.

    Após selecionar uma empresa, entre em contacto com empresa ou com um Agente que já faz parte da rede, para obter mais informações sobre o processo de adesão e requisitos.

    Geralmente, é necessário adquirir um kit de início. Aconselha-se ainda a participação em sessões de formação para conhecer a empresa, os produtos e as estratégias de venda.

    Ética e Regulação

    A Venda Direta em Portugal rege-se por um Código Europeu de Conduta, de cumprimento obrigatório para os membros da SELDIA (Associação Europeia de Venda Direta). Este Código resulta do compromisso do setor em garantir práticas comerciais éticas, a proteção dos consumidores e a consistência de normas em toda a União Europeia.

    O objetivo principal é assegurar relações transparentes, éticas e justas entre as empresas de venda direta, os agentes de venda direta e os consumidores, promovendo a confiança e segurança em todas as compras.

    Administrador do código

    No IPVD, a ativação de um procedimento de mediação, conciliação e arbitragem é feita através do Administrador do Código.

    A Dra. Sofia Belard da Sociedade de Advogados - AFMA, atuará como Administradora do Código de Ética da IPVD. Trata-se de uma figura externa ao IPVD, com um papel dissuasor e de garantia, bem como de aconselhamento sobre práticas que não estejam em conformidade com o Código de Ética da SELDIA, ao qual estamos vinculados.

    CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

    1. Âmbito de aplicação
    O Código Europeu de Venda Direta (a seguir designado por “Código”) abrange as relações entre empresas de venda direta e distribuidores, entre empresas de venda direta e consumidores e entre empresas de venda direta e distribuidores.

    2. Objetivos
    O Código visa atingir os seguintes objetivos:

    1. a satisfação e proteção dos consumidores.
    2. a satisfação e proteção dos distribuidores.
    3. a promoção da concorrência legal no quadro da livre iniciativa.
    4. a melhoria da imagem pública da venda direta.

    O Código contém normas de comportamento ético para empresas de venda direta e distribuidores. As Associações Nacionais de Venda Direta podem adaptar estas regras aos requisitos legais nacionais ou a situações locais sem fazer alterações substanciais. As empresas e os distribuidores são obrigados a cumprir a lei e, por conseguinte, o Código não abrange todas as obrigações legais. Recomenda-se a utilização dos Códigos para apoiar as normas do setor.

    3. Glossário de termos
    Para efeitos do presente Código:

    1. “Venda direta”: qualquer método de marketing ou venda que se baseie no contacto pessoal entre um vendedor (a seguir designado “distribuidor”) e um consumidor e que exija uma explicação ou demonstração pessoal ou individual dos produtos, física ou digitalmente, fora de um ponto de venda a retalho.
    2. “Distribuidor”: qualquer pessoa singular ou coletiva que pertença a um sistema de distribuição de uma empresa de venda direta e que venda, facilite ou participe na venda dos produtos dessa empresa. Os distribuidores podem ser autorizados a recrutar outros distribuidores. Um distribuidor pode ser um agente comercial independente, um distribuidor independente, um contratante independente, um contrato independente ou um representante independente ou qualquer outro representante comercial semelhante de uma empresa.
    3. “Consumidor”: uma pessoa singular que adquire produtos para fins que podem ser considerados alheios à sua atividade comercial, industrial ou profissional.
    4. “Sistema de distribuição”: refere-se a qualquer organização e método de comercialização de produtos.
    5. “Produto”: inclui bens, corpóreos ou incorpóreos, e serviços.
    6. “Instituto Português de Venda Direta” (doravante designada por IPVD): significa uma associação nacional de empresas de venda direta que representa os interesses da venda direta num país europeu e é membro da Seldia.
    7. “Empresa de Venda Direta” ou “Empresa”: significa uma entidade empresarial que comercializa os produtos associados à sua marca ou marca de serviço, ou qualquer símbolo identificativo, através de um sistema de distribuição baseado na venda direta e que é membro da DSA
    8. “Venda em grupo”: significa a venda direta a um grupo de consumidores convidados por um anfitrião para esse efeito.
    9. “Nota de encomenda”: qualquer documento impresso ou escrito que confirme os pormenores da encomenda de um consumidor e lhe forneça um recibo de venda. No caso das compras pela Internet, trata-se de um formulário que contém todos os termos e condições da oferta e da compra, disponibilizado num suporte.
    10. “Lucro”: refere-se ao rendimento obtido por um distribuidor. Estes lucros podem assumir a forma de comissões, margens comerciais, pagamentos fixos, bónus, subsídios ou outros.
    11. “Apoio às empresas”: quaisquer bens ou serviços destinados a apoiar os distribuidores no exercício e desenvolvimento das suas atividades e que (a) se destinam a ser vendidos aos distribuidores ou a ser-lhes fornecidos gratuitamente; e (b) não se destinam a ser revendidos aos consumidores.
    12. “Taxa” significa:
      i. qualquer pagamento em numerário; ou
      ii. qualquer pagamento para a compra de material de marketing ou material de apoio; um pagamento que é exigido a um distribuidor quando entra no sistema de distribuição de uma empresa de venda direta ou, ocasionalmente, como condição para continuar a participar nesse sistema de distribuição.
    13. “Recrutamento”: significa qualquer atividade conduzida com o objetivo de convidar uma pessoa a tornar-se um distribuidor.
    14. “Administrador do Código do IPVD”: significa uma pessoa ou uma entidade independente nomeada pelo IPVD para monitorizar o cumprimento do Código do IPVD por parte das empresas membros e para resolver reclamações ao abrigo deste Código.

    4. Associações
    Todas as associações nacionais de venda direta comprometem-se a adotar um código de conduta conforme ao Código como condição de admissão e de permanência na SELDIA.

    5. Empresas
    Cada empresa membro do IPVD compromete-se a cumprir o código nacional como condição para a admissão e permanência como membro do IPVD. Deve ainda comunicar ao público a sua adesão ao IPVD e a sua adesão ao código.
    Cada empresa membro da Seldia compromete-se a cumprir o Código como condição de admissão e de permanência como membro da Seldia para as suas atividades de venda direta num país do Espaço Económico Europeu (EEE): a) sem o IPVD; b) sem o IPVD como membro da Seldia.
    Se as regras aplicáveis do código nacional do IPVD a uma empresa que não seja membro da Seldia entrarem em conflito com as regras do Código, as regras do código nacional prevalecerão.

    6. Distribuidores
    Os Distribuidores não estão diretamente vinculados ao Código e aos códigos nacionais, mas devem cumprir os princípios neles estabelecidos ou as normas de conduta relevantes como condição para aderir ou permanecer nos sistemas de distribuição das empresas.

    7. Autorregulação
    O Código é uma ferramenta de autorregulação para a indústria de venda direta. As suas obrigações podem exigir um nível de comportamento ético mais elevado do que as obrigações legais existentes. O incumprimento não gera qualquer responsabilidade civil ao abrigo da lei.

    8. Lei nacional
    As empresas e os distribuidores devem cumprir todos os requisitos da lei nacional do país em que operam.

    9. Efeito extraterritorial
    Em relação às atividades de venda direta fora do seu país de origem, o IPVD compromete-se a exigir a cada um dos seus membros, como condição de adesão e de manutenção da adesão o cumprimento do Código para as atividades de venda direta no Espaço Económico Europeu (EEE) ou o cumprimento do Código de Conduta da Federação Mundial das Associações de Venda Direta (WFDSA) para as atividades de venda direta fora do EEE, a menos que essas atividades estejam sob a jurisdição dos Códigos de Conduta de outra associação de venda direta (AVD) filiada na SELDIA ou na WFDSA.
    Se uma empresa receber uma queixa de incumprimento do código de um país de cuja AVD não é membro, a empresa deve aceitar a jurisdição do Administrador do Código (AC) do seu país de origem (ou, se a empresa não estiver filiada no seu país de origem, de qualquer país em que seja membro de uma AVD) e suportará os custos razoáveis incorridos pelo AC do seu país de origem relacionados com a resolução da queixa. Além disso, o AC da AVD do país de origem pode coordenar-se com o AC do país que iniciou a queixa relativa ao código e, ao avaliar a queixa, serão aplicadas as seguintes normas de acordo com a seguinte prioridade: (1) o código de normas de ética do país em que a queixa é apresentada; ou (2) o código de normas de ética do país de origem da empresa que recebe a queixa; ou (3) no mínimo, o código de normas de ética do país de origem da empresa que recebe a queixa; ou as normas estabelecidas no Código ou no Código de Ética da WFDSA, quando aplicável.

    2.1 Práticas proibidas
    Os Revendedores não devem utilizar práticas de vendas que sejam ambíguas, enganosas ou injustas.

    2.2 Identificação e Demonstração
    Os Revendedores, no início de qualquer contacto com um consumidor, devem identificar-se, assim
    como identificar a Companhia, e explicar o propósito da sua abordagem. No caso de venda em
    reunião, os Revendedores devem tornar claro o propósito da mesma, tanto à anfitriã como aos
    convidados.

    Antes da conclusão da venda, os Revendedores devem efectuar uma explicação e/ou uma demonstração do produto, bem como dar a seguinte informação:

    a) A identificação da companhia e respectivo endereço;
    b) As principais características dos produtos;
    c) O preço dos produtos incluíndo todas as taxas;
    d) O custo de entrega, sempre que exista;
    e) As condições de pagamento, condições de crédito, entrega ou cumprimento;
    f) A existência do direito de desistência ou cancelamento;
    g) As condições de garantia;
    h) As condições e limitações do serviço de assistência pós-venda.

    A informação dada ao consumidor deve ser clara e compreensível com respeito pelos princípios de boa
    fé nas transacções comerciais e os princípios da protecção às pessoas consideradas não aptas, em
    consequência da legislação nacional, a assumirem responsabilidades, tais como os menores de idade.

    2.3 Respostas a Perguntas
    Os Revendedores devem dar respostas precisas e compreensíveis a todas as perguntas do consumidor
    relativamente ao produto e à oferta.

    2.4 Nota de Encomenda
    A Nota de Encomenda escrita deve ser entregue ao cliente no momento da venda, a qual deve
    identificar a Companhia e o Revendedor e conter toda a informação de contacto da companhia e, se for
    o caso, do Revendedor, e todas as condições da venda (correspondentes ao item 2.2.). Todas as
    condições devem constar de forma claramente legível.

    2.5 Promessas Verbais
    Os Revendedores só poderão fazer promessas verbais relativamente ao produto, desde que autorizadas
    pela Companhia.

    2.6 Período de Cancelamento e Devolução de Produtos
    As Companhias e os Revendedores devem assegurar-se que a Nota de Encomenda contém uma
    cláusula de cancelamento, seja esta um requisito legal ou não, permitindo ao consumidor cancelar a
    encomenda dentro de um período mínimo de sete dias de calendário e obter o reembolso de qualquer
    pagamento efectuado ou produtos comercializados. As Companhias e os Revendedores que ofereçam
    um direito incondicional de devolução, devem fazê-lo por escrito.

    2.7 Garantia e Serviço Pós-Venda
    Os termos da garantia ou certificado, os detalhes e limitações do serviço pós-venda, o nome e a morada
    da entidade responsável pela garantia, a duração da garantia e a opção alternativa aberta ao comprador
    devem constar claramente na Nota de Encomenda, noutra literatura anexa ou fornecida com o produto.

    2.8 Literatura
    A literatura promocional ou “mailings” não devem conter qualquer descrição do produto, afirmações
    ou ilustrações que sejam ambíguas ou enganosas, e devem conter o nome e o número de telefone da
    Companhia.

    2.9 Testemunhos
    As Companhias e os Revendedores não devem referir nenhum testemunho ou aval que não seja
    autorizado e verdadeiro, que seja obsoleto ou então já não aplicável, não relacionado com a oferta ou
    utilizado de qualquer forma que conduza ao engano por parte do consumidor.

    2.10 Comparação e Difamação
    As Companhias e os Revendedores devem evitar a utilização de comparações que possam ser
    enganosas ou que possam ser incompatíveis com os princípios da leal competição. Os pontos de
    comparação não devem ser seleccionados de forma injusta e devem ser baseados em factos que possam ser substanciados. As Companhias e os Revendedores não devem denegrir qualquer empresa ou produto, directamente ou por implicação. As Companhias e os Revendedores não devem injustamente tirar partido da reputação ligada ao nome comercial ou símbolo de outra empresa ou produto.

    2.11 Respeito pela Privacidade
    Os contactos pessoais, telefónicos ou electrónicos devem ser feitos de uma forma razoável e durante as
    horas convenientes de forma a não causar intrusão. Um Revendedor deve parar a demonstração ou a
    apresentação caso o consumidor lhe peça.

    2.12 Justiça
    Os Revendedores não devem abusar da confiança dos consumidores, devem respeitar a sua falta de
    experiência comercial e não devem aproveitar-se da idade, da doença, da falta de compreensão ou falta
    de conhecimentos linguísticos do consumidor.

    2.13 Venda por Indicação
    As Companhias e os Revendedores não devem induzir um cliente a adquirir bens ou serviços com base
    no facto de poder reduzir ou recuperar o custo da compra se indicar potenciais clientes para compras
    similares, se tais reduções ou recuperações são contingência de um acto futuro incerto.

    2.14 Cumprimento
    Qualquer encomenda deve ser executada o mais rapidamente possível e em todo o caso até 30 dias a
    partir do dia seguinte em que o consumidor assinou a encomenda, excepto se ambas as partes tiverm
    acordado de outro forma.
    Os consumidores devem ser informados no caso de as companhias ou os Revendedores não puderem
    cumprir a sua parte do contrato com base no facto dos produtos encomendados não se encontrarem
    disponíveis. Nesse caso, os consumidores podem optar por:

    • Obter o reembolso de quaisquer somas pagas logo que possível e, em qualquer caso, até 30
      dias, ou
    • Receber da companhia ou do Revendedor produtos de qualidade e valor equivalentes, desde
      que esta possibilidade tenha sido colocada antes da conclusão do contrato ou no próprio
      contrato.

    3.1 Responsabilidade das Companhias
    A responsabilidade primordial pela observância do Código cabe a cada Companhia. Em caso de
    qualquer violação do Código, as Companhias devem fazer todos os esforços razoáveis para satisfazer o
    queixoso.

    3.2 Responsabilidade das AVDs
    As AVDs devem nomear uma pessoa responsável pelo tratamento de reclamações. Devem ainda fazer
    todos os esforços razoáveis para assegurar que as mesmas são resolvidas.

    3.3 Administrador do Código
    Cada AVD deve nomear uma pessoa ou organização independente como Administrador do Código.
    Este deve orientar as Companhias no que se refere à observância do Código através de acções
    apropriadas. O Administrador deve resolver quaisquer questões pendentes dos Consumidores
    originadas por violações do Código e deve fornecer um relatório anual sobre a administração do
    Código.

    3.4 Acções
    As acções a serem determinadas pelas Companhias, DSAs e Administradores do Código podem incluir
    o cancelamento de encomendas , devolução de produtos adquiridos, reembolso do pagamento ou outras
    acções adequadas, incluindo avisos aos Revendedores, cancelamento ou término de contratos de
    Revendedores, ou outro tipo de relacionamento com a Companhia, avisos às Companhias, exclusão das
    companhias da associação à AVD, e a publicação de tais acções ou sanções.

    3.5 Tratamento de Queixas
    As Companhias, as AVDs e os Administradores do Código devem estabelecer os procedimentos para
    tratamento de queixas e assegurar que o recebimento de qualquer queixa é confirmado dentro de um
    curto prazo de tempo e que as decisões são tomadas dentro de um prazo razoável. O processo de
    tratamento das queixas deve ser gratuito para o consumidor.

    3.6 Publicação
    As AVDs devem publicar o Código e divulgá-lo o mais possível. Devem ser colocadas cópias gratuitas
    à disposição do público.

    Provedor do cliente

    O Provedor do Cliente é uma entidade independente e imparcial criada pelo Instituto Português de Venda Direta (IPVD) para assegurar a resolução extrajudicial de conflitos de consumo entre os consumidores, os agentes de venda direta e as empresas associadas ao IPVD.
    O Provedor do Cliente tem como principal objetivo promover uma solução célere e justa para litígios que possam surgir nas relações comerciais, reduzindo custos e prazos de resolução para todos os envolvidos.
    Atualmente, desempenha a função de Provedor, o Dra. Sofia Belard da empresa de advogados AFMA.

    - Regulamento do Funcionamento do Provedor do IPVD.
    - Consulte o nosso provedor (Certificado do Registo do Provedor do Cliente).

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      Perguntas Frequentes

      A Venda Direta é a comercialização de bens e serviços diretamente ao consumidor fora de um estabelecimento comercial, através de uma demonstração personalizada ou online por um agente da empresa comercializadora. Os agentes de venda direta são pessoas singulares que assinam um contrato de distribuição independente com a empresa de venda direta que representam e estabelecem a sua atividade por conta própria.

      A venda multinível é um sistema de venda direta regulado por lei em Portugal, no qual um fabricante ou grossista vende bens ou serviços através de uma rede de agentes independentes, embora coordenados na mesma rede comercial. O rendimento provém da venda de um produto de qualidade com garantia de devolução.

      O volume de negócios da Venda Direta a nível mundial foi, em 2023, de 167.694 mil milhões de dólares. Os maiores mercados de Venda Direta no mundo são a Ásia-Pacífico, a América do Norte e a Europa; a Alemanha, o país líder da Venda Direta na Europa, registou um volume de negócios de mais de 19.7 mil milhões de dólares, neste setor, em 2023.

      Mais informações em https://wfdsa.org/global-statistics/

      Os dados de 2023, a nível europeu, mostram que o setor movimentou cerca de 36 mil milhões de dólares e registou um aumento de 3,4% relativamente ao ano anterior.

      Em Portugal, o setor movimentou em 2023 mais de 170 milhões de euros. Com cerca de 181 mil agentes independentes ativos, dos quais 74% são mulheres, Portugal consolida-se como o décimo quarto maior mercado de venda direta na Europa.

      A venda direta oferece ao cliente uma experiência de compra personalizada, com aconselhamento individualizado por parte de um agente que conhece bem os produtos e adapta as recomendações às suas necessidades. Esta proximidade gera confiança, conforto no processo de decisão e acompanhamento após a compra.

      O cliente tem o direito legal de devolver os produtos no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificação, uma proteção superior à do comércio a retalho tradicional, onde esse direito não é obrigatório. Trata-se de uma forma de comprar segura, transparente e centrada na satisfação do consumidor.

      Além disso, os produtos caracterizam-se pela excelência de qualidade, resultado do investimento contínuo em Inovação e Desenvolvimento, patenteados e distinguidos em todo o mundo.

      Os membros do IPVD oferecem muitas oportunidades para iniciar o negócio próprio de venda direta. A primeira coisa a fazer é identificar a empresa e marca que gostaria de comercializar. De seguida, deve colocar algumas questões, nomeadamente:

      • Qual o valor de investimento para iniciar o negócio?
      • O que acontecerá ao stock não vendido?
      • Como é que posso obter a formação adequada?
      • Quais são as formas de remuneração oferecidas?

      O IPVD poderá ajudar a esclarecer estas questões. Poderá também entrar em contato direto com a empresa.

      As empresas associadas ao IPVD beneficiam do acesso à formação contínua e capacitação profissional, integração em redes de networking estratégico com líderes do setor, e à valorização da reputação através do selo de ética IPVD. Beneficiam ainda de insights privilegiados sobre tendências de mercado, participação em projetos inovadores e maior visibilidade através de campanhas mediáticas e presença institucional.

      O IPVD oferece também representação ativa junto a decisores públicos, posicionando as empresas como agentes influentes na transformação e regulação do setor da venda direta em Portugal.

      Atualmente, os membros do IPVD são a Amway, Herbalife, LR Health & Beauty, Mary Kay, e Oriflame, empresas multinacionais de venda direta com sede nos Estados Unidos e na Europa, que cumprem elevados padrões éticos no domínio da venda direta. Se pretender fazer parte do IPVD contacte-nos (formulário de contato).


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      Rua Mário Moreira, Nº.1, Loja E
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      (Chamada para rede fixa nacional)

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        Instituto Português de Venda Direta

        O Instituto Português de Venda Direta (IPVD) é a entidade que representa as empresas de venda direta a operar em Portugal. Sem fins lucrativos, o IPVD promove de uma forma atual, ética e transparente, as principais empresas que comercializam uma ampla gama de bens e serviços através do sistema de venda direta ao consumidor.

         

        O IPVD foi fundado em 2001 com o objetivo de representar a indústria em Portugal e dotá-la dos mais elevados padrões de responsabilidade e ética empresarial.

        Associados

        Um dos modelos de negócio e de vendas mais eficientes para empreendedores e consumidores

        A Venda Direta

        A venda direta consiste na comercialização de produtos e serviços diretamente ao consumidor fora de um estabelecimento comercial, incluindo entre outros meios a demonstração personalizada e/ou online. É amplamente reconhecida como um dos modelos de negócio e de vendas mais eficientes para empreendedores e consumidores.

        Oportunidade Real de Empreender

        A venda direta constitui uma verdadeira oportunidade de empreendedorismo. Permite desenvolver um negócio próprio com baixo risco, de forma autónoma e flexível, adaptando-se ao ritmo e aos objetivos de cada pessoa.

        • Trata-se da opção ideal para quem valoriza autonomia, liberdade na gestão de horários e equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Nesta atividade, não existem limites para os rendimentos nem barreiras hierárquicas rígidas. Cada profissional traça o seu próprio percurso, define as suas metas e colhe os frutos do seu esforço.
        • As empresas associadas ao Instituto Português de Venda Direta garantem um ambiente de apoio sólido, transparente e ético, oferecendo formação contínua, ferramentas adequadas e modelos de negócio consolidados, promovendo a profissionalização e o crescimento sustentado da rede de empreendedores.
        • Num mundo que valoriza cada vez mais o contacto humano, a confiança e a personalização, a venda direta afirma-se como uma forma moderna, ética e acessível de empreender, com impacto económico e social real.
        • Empreender em venda direta é mais do que uma atividade comercial. É criar valor com liberdade, propósito e visão.

        Ética & Regulação

        O setor rege-se por princípios de ética, estipulados no Código de Ética do IPVD, e nos códigos da Associação de Venda Direta Europeia (European Direct Selling Association – SELDIA) e da Federação Mundial das Associações de Venda Direta (World Federation of Direct Selling Associations – WFDSA).

        O seu papel é assegurar a relação entre as empresas de venda direta e os consumidores, com o objetivo de proporcionar ao público a máxima satisfação e segurança nas suas compras.

        Os membros da SELDIA, que representam direta e indiretamente cerca de 80% do mercado de venda direta da UE, são obrigados a adotar as normas do Código Europeu nos seus códigos nacionais. As empresas que fazem parte de uma associação membro da SELDIA estão vinculadas ao Código Europeu em toda a União Europeia.

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