Barómetro IPVD 2026

Barómetro IPVD 2026

O Estado da Venda Direta em Portugal

1ª Edição | setembro 2026

Nota Introdutória

O Instituto Português de Venda Direta (IPVD) apresenta a primeira edição do Barómetro IPVD, uma ferramenta estratégica concebida para fornecer dados concretos, credíveis e representativos sobre a realidade do setor da venda direta em Portugal. Este estudo inaugural, realizado em parceria técnica com a Multidados, constitui um marco na afirmação institucional do IPVD e na produção de conhecimento sobre um setor que agrega e mobiliza milhares de profissionais em todo o país.
O Barómetro IPVD foi desenhado com o propósito de reforçar o posicionamento institucional do IPVD junto das empresas de venda direta a operar em Portugal, dos media, decisores políticos, parceiros e demais stakeholders relevantes, assim como da sociedade em geral. Simultaneamente, pretende evidenciar o impacto da venda direta no empreendedorismo, na independência financeira e na empregabilidade, sustentando futuras iniciativas públicas, estudos e tomadas de posição do setor.

Mensagem da Presidente

A venda direta em Portugal tem um rosto que nem sempre é visível nos números oficiais da economia. É o rosto de milhares de mulheres e homens que, todos os dias, escolhem este setor para construir rendimento, autonomia e propósito, muitas vezes em paralelo com outro trabalho, outras vezes como profissão a tempo inteiro.

Este Barómetro nasce da vontade do IPVD de dar a esse rosto os dados que ele merece. Não para confirmar o que já sabíamos por intuição, mas para o sustentar com factos: que três em cada quatro profissionais do setor são mulheres; que quase 70% estão na atividade há mais de três anos; que 86% consideram que a venda direta lhes dá mais equilíbrio entre vida profissional e pessoal do que qualquer outra forma de trabalho que já experimentaram.

São números que confirmam o que ouvimos, ano após ano, de quem está no terreno: a venda direta não é uma atividade marginal nem transitória. É um modelo de trabalho maduro, exigente e em evolução, capaz de responder a necessidades muito concretas de flexibilidade, de comunidade, de oportunidade económica, num mercado de trabalho que continua a ter dificuldade em as oferecer a todos.

Como Presidente do IPVD, há uma responsabilidade clara que decorre destes resultados: continuar a investir na profissionalização do setor, na formação acessível e na defesa de um setor cada vez mais ético, transparente e reconhecido pela sociedade e pelos decisores políticos.

A todos os profissionais que connosco partilharam a sua experiência, o meu agradecimento. Este Barómetro é, acima de tudo, o retrato que vocês tornaram possível.

Obrigada,

Sandra Silva

Presidente do IPVD

Principais Conclusões

O Estado da Venda Direta em Portugal

75,3%

Três em cada quatro profissionais são mulheres, o que faz da venda direta um dos setores mais femininos da economia portuguesa.

86,0%

Consideram que a venda direta permite melhor conciliação entre a vida profissional e pessoal do que outras formas de trabalho.

69,3%

Exercem a atividade há mais de três anos, um sinal claro de retenção e de um setor maduro, e não passageiro.

79,6%

Reconhecem que a venda direta oferece oportunidades reais de progressão e de liderança.

84,5%

Apontam o rendimento extra como principal motivação, praticamente ao nível do gosto pelo produto, com 83,0%.

65,8%

Exercem a atividade em part-time, em paralelo com outro trabalho, o que confirma a flexibilidade como marca do setor.

80,1%

Valorizam a sustentabilidade e a inovação como fatores importantes na decisão de compra dos seus clientes.

Portugal no Contexto Europeu e Internacional

A leitura da venda direta em Portugal não deve ser feita a partir de uma perspetiva estreita ou exclusivamente doméstica. O setor integra um movimento económico e social muito mais amplo, ligado ao empreendedorismo, à digitalização, à flexibilidade do trabalho e à crescente procura de rendimentos complementares. É neste quadro, europeu e internacional, que importa interpretar os dados deste Barómetro.

Desde 2022, a economia portuguesa mostrou capacidade de recuperação, resiliência e convergência. Segundo o Instituto Nacional de Estatística, depois de crescer 7,0% em 2022 e 2,5% em 2023, o Produto Interno Bruto aumentou 2,1% em 2024. Em 2025, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística e as estimativas da Comissão Europeia, Portugal voltou a crescer acima da média da União Europeia e da Zona Euro, com uma expansão de 1,9%. Este desempenho é particularmente relevante porque demonstra que Portugal não está à margem da Europa. Pelo contrário, está a acompanhar e, em vários indicadores, a superar o ritmo médio europeu.

Crescimento real do PIB (%)

Crescimento real do PIB (%)024687,0%20222,5%20232,1%20241,9%2025

Inflação média anual (%)

Inflação média anual (%)024687,8%20224,3%20232,4%20242,2%2025

Salário mínimo nacional (€)

Salário mínimo nacional (€)4006008001.000705€2022760€2023820€2024870€2025

A taxa de desemprego manteve-se em níveis historicamente moderados e a Comissão Europeia antecipa para 2026 um crescimento de 1,7 por cento, com o mercado de trabalho ainda relativamente robusto. Este contexto ajuda a explicar por que razão modelos de atividade assentes em autonomia, flexibilidade e iniciativa própria ganharam maior relevância social e económica.

A venda direta faz parte desse movimento. De acordo com a Federação Mundial das Associações de Venda Direta, à escala mundial o setor gerou 163,9 mil milhões de dólares em vendas a retalho em 2024 e, na Europa, movimentou cerca de 35,4 mil milhões de dólares, envolvendo aproximadamente 12,9 milhões de representantes independentes. Portugal integra esta realidade internacional e partilha com os mercados mais maduros várias tendências estruturais, desde a crescente digitalização da relação comercial até à valorização de propostas de valor centradas no bem-estar, no aconselhamento personalizado e na proximidade com o consumidor.

Vendas a retalho (milhões de euros)

Vendas a retalho (milhões de euros)05010015020017320231602024

Agentes independentes

Agentes independentes050.000100.000150.000200.000181.3002023140.3002024

Ainda segundo a Federação Mundial das Associações de Venda Direta, Portugal registou 173 milhões de euros de vendas em 2023 e 160 milhões em 2024, com 181.300 agentes independentes em 2023 e 140.300 em 2024. Mais importante do que a leitura conjuntural de um ano é o posicionamento do setor. De acordo com a mesma fonte, em Portugal 59% das vendas diretas de 2024 concentraram-se na categoria de Bem Estar e 36% em Cosmética e Cuidado Pessoal, o que coloca o mercado português em linha com padrões internacionais de consumo associados à saúde, ao autocuidado e à qualidade de vida.

Este enquadramento permite retirar uma conclusão estratégica. A venda direta em Portugal não deve ser vista como uma atividade periférica ou residual. Deve ser entendida como parte de uma economia aberta, conectada e cada vez mais orientada para formas flexíveis de rendimento, empreendedorismo e relação direta com o consumidor. Num país que, nos últimos anos, mostrou capacidade para crescer, convergir e competir no espaço europeu, a venda direta surge não como exceção, mas como expressão de uma transformação mais vasta da economia e do trabalho.

Ficha Técnica

ElementoDescrição
Entidade promotoraInstituto Português de Venda Direta (IPVD)
Parceiro técnicoMultidados (The Research Agency)
ObjetivoConhecer o perfil, as motivações, as práticas e as perspetivas dos agentes de venda direta em Portugal
MetodologiaCAWI (Computer Assisted Web Interview)
InstrumentoQuestionário online com duração aproximada de 6 minutos
Período de recolha3 de março a 29 de abril de 2026
UniversoAssociados do IPVD
Amostra594 entrevistas válidas
Método de seleçãoAleatório, a partir da lista de contactos dos associados do IPVD
Referência do estudoP012.2026

1. Caracterização da Amostra

1.1. Género

A venda direta em Portugal é exercida de forma predominante por mulheres. Do total de 594 inquiridos, 75,3% são do género feminino e 24,4% do género masculino. Esta distribuição confirma a forte presença feminina no setor e reforça a importância da venda direta como veículo de empreendedorismo e autonomia financeira para as mulheres portuguesas.

Distribuição por géneroFeminino: 75,3%Masculino: 24,4%Não-binário: 0,2%Prefiro não responder: 0,2%75,3%24,4%0,2%0,2%
  • Feminino
  • Masculino
  • Não-binário
  • Prefiro não responder

1.2. Idade

O perfil etário dos profissionais de venda direta concentra-se maioritariamente nas faixas dos 35 aos 54 anos, que em conjunto representam mais de 60% da amostra. A faixa dos 35 aos 44 anos é a mais representativa (31,3%), seguida de perto pelo grupo dos 45 aos 54 anos (29,5%). A presença de profissionais com 55 ou mais anos (24,2%) demonstra que o setor oferece oportunidades de atividade económica em fases mais avançadas da vida profissional.

Merece destaque o facto de a faixa dos 25 aos 34 anos já representar 13,1% do total de inquiridos, sinalizando que a venda direta começa a captar o interesse de uma geração mais jovem, que valoriza a autonomia e a flexibilidade.

1,9%
13,1%
31,3%
29,5%
17,5%
6,7%
18 a 24 anos25 a 34 anos35 a 44 anos45 a 54 anos55 a 64 anos65 anos ou mais

1.3. Situação Profissional

A maioria dos profissionais de venda direta exerce esta atividade em regime de part-time, em paralelo com outro trabalho (65,8%). Trata-se de um dado estruturante que evidencia a natureza flexível e complementar da venda direta. Ainda assim, 18,4% dos inquiridos dedicam-se à atividade a tempo inteiro, o que demonstra que a venda direta pode constituir uma carreira profissional plena.

Situação profissionalPart-time (em paralelo com outro trabalho): 65,8%A tempo inteiro na venda direta: 18,4%Desempregado: 5,6%Outra: 5,1%Reformado(a): 3,9%Estudante: 1,3%65,8%18,4%5,6%5,1%3,9%1,3%
  • Part-time (em paralelo com outro trabalho)
  • A tempo inteiro na venda direta
  • Desempregado
  • Outra
  • Reformado(a)
  • Estudante

1.4. Antiguidade no Setor

O setor revela uma notável capacidade de retenção dos seus profissionais. Quase um terço dos inquiridos (30,5%) colabora na venda direta há mais de 10 anos, e 22,1% encontram-se no setor entre 3 a 5 anos. Em conjunto, 69,3% dos profissionais exercem a atividade há mais de 3 anos, o que sugere elevados níveis de permanência no setor.

Tempo na venda direta

Mais de 10 anos30,5%
6 a 10 anos16,7%
3 a 5 anos22,1%
1 a 2 anos13,3%
6 a 12 meses8,4%
Menos de 6 meses9,1%

1.5. Distribuição Geográfica

A atividade de venda direta distribui-se por todo o território nacional, com representação em todos os distritos de Portugal continental e regiões autónomas. Os distritos com maior concentração de profissionais são Lisboa (24,6%), Porto (14,6%), Setúbal (11,4%) e Aveiro (9,4%).

DistritoN%
Lisboa14624,6%
Porto8714,6%
Setúbal6811,4%
Aveiro569,4%
Braga457,6%
Faro386,4%
Leiria366,1%
Santarém294,9%
Coimbra223,7%
Outros distritos6711,3%

2. Motivações para a Venda Direta

Quando questionados sobre as suas principais motivações para exercer a atividade de venda direta, os inquiridos revelam um conjunto diversificado de razões que vão muito além do aspeto financeiro. A obtenção de rendimento extra é a motivação mais referida (84,5%), mas o gosto pelo produto ou serviço comercializado surge praticamente ao mesmo nível (83,0%), evidenciando que a identificação com a marca e a oferta é um fator decisivo de envolvimento.

O desenvolvimento pessoal e de competências (76,4%) e a autonomia e flexibilidade de horário (76,1%) ocupam posições igualmente destacadas, confirmando que a venda direta é valorizada não apenas pelo retorno financeiro, mas também pelas oportunidades de crescimento pessoal e pela liberdade na gestão do tempo. A possibilidade de empreender com baixo risco motiva 60,1% dos profissionais, e o sentido de comunidade e pertença é referido por mais de metade dos inquiridos (50,7%).

A análise por género revela diferenças relevantes: o empreendedorismo com baixo risco motiva 68,3% dos homens face a 57,5% das mulheres, enquanto o gosto pelo produto é mais determinante para as mulheres (84,8%) do que para os homens (77,9%). Os homens aproximam-se da venda direta por uma lógica mais económica; as mulheres por maior identificação com aquilo que vendem.

Rendimento extra84,5%
Gosto pelo produto/serviço83,0%
Desenvolvimento pessoal e competências76,4%
Autonomia/flexibilidade de horário76,1%
Empreender com baixo risco60,1%
Comunidade/pertença50,7%
Outra16,0%

Hierarquia de Motivações (análise por ordem de prioridade)

Para além da análise sob a perspetiva de frequência de seleção, foi também analisado como os inquiridos ordenaram as suas motivações por grau de importância (1 = mais importante e 7 = menos importante). Esta análise revela uma hierarquia clara que distingue os fatores de atração, de permanência e de fidelização.

O rendimento extra é não apenas a motivação mais selecionada, mas também a mais prioritária: 53,5% dos inquiridos colocam-no em primeiro lugar. A autonomia e flexibilidade de horário surge como a segunda motivação mais forte, com a maior concentração de respostas na posição 2 (26,6%), confirmando o seu papel como segundo grande atrativo do setor.

O gosto pelo produto/serviço, apesar de ser selecionado por 83% dos profissionais, distribui-se de forma equilibrada entre as posições 1 a 6, o que sugere que funciona mais como um fator de permanência do que de entrada no setor. De forma semelhante, o desenvolvimento pessoal e competências apresenta uma distribuição homogénea entre as posições 2, 3 e 4, revelando-se como um benefício que se descobre e valoriza ao longo do percurso. A comunidade e pertença concentra as suas respostas nas posições 4, 5 e 6.

MotivaçãoPosição 1Posição 2Posição 3Posição 4 a 7
Rendimento extra53,5%14,8%7,9%8,2%
Autonomia/flexibilidade de horário17,3%26,6%14,8%17,3%
Gosto pelo produto/serviço12,6%19,7%19,0%31,6%
Desenvolvimento pessoal e competências7,4%19,2%19,4%30,5%
Empreender com baixo risco6,6%11,6%16,0%25,9%
Comunidade/pertença1,3%2,2%6,1%41,1%

3. Autonomia Financeira e Progressão Profissional

3.1. Impacto na Autonomia Financeira

A venda direta tem um impacto positivo na autonomia financeira dos seus profissionais. Numa escala de 1 a 5, a concordância média com a afirmação “A venda direta aumentou a minha autonomia financeira” situa-se nos 3,76. Mais de metade dos inquiridos (57,9%) concorda ou concorda totalmente com esta afirmação.

3,76Média (escala de 1 a 5)
57,9%Top 2 Box (4+5)

A análise cruzada revela que a perceção de impacto financeiro é significativamente mais elevada entre os profissionais a tempo inteiro (média de 4,16) e entre aqueles com mais de 10 anos de experiência no setor (média de 4,10). Estes dados sugerem que o investimento de tempo e dedicação na atividade se traduz em resultados financeiros progressivamente mais expressivos.

A venda direta aumentou a minha autonomia financeira1 (Discordo totalmente): 4,4%2 (Discordo): 7,6%3 (Nem concordo nem discordo): 30,1%4 (Concordo): 23,6%5 (Concordo totalmente): 34,3%7,6%30,1%23,6%34,3%4,4%
  • 1 (Discordo totalmente)
  • 2 (Discordo)
  • 3 (Nem concordo nem discordo)
  • 4 (Concordo)
  • 5 (Concordo totalmente)

3.2. Oportunidades de Progressão e Liderança

A perceção de oportunidades de progressão e liderança na venda direta é marcadamente positiva. Com uma média de 4,28 e um Top 2 Box (4+5) de 79,6%, a grande maioria dos profissionais reconhece que o setor oferece caminhos reais de crescimento profissional. Mais de metade dos inquiridos (56,4%) concorda totalmente com esta afirmação.

4,28Média (escala de 1 a 5)
79,6%Top 2 Box (4+5)
1 (Discordo totalmente)1,9%
2 (Discordo)4,5%
3 (Nem concordo nem discordo)14,0%
4 (Concordo)23,2%
5 (Concordo totalmente)56,4%

4. Proposta de Valor e Relação com o Cliente

Os profissionais de venda direta identificam a qualidade dos produtos e serviços (84,2%), o atendimento e aconselhamento personalizado (81,6%) e a confiança e relação pessoal com o agente (75,8%) como os três fatores mais valorizados pelos seus clientes. Estes resultados sublinham que a venda direta se diferencia pela proximidade, pela personalização e pela excelência do serviço prestado.

Qualidade dos produtos/serviços84,2%
Atendimento e aconselhamento personalizado81,6%
Confiança e relação pessoal com o agente75,8%
Proximidade e acompanhamento pós-venda64,1%
Conveniência (comprar sem sair de casa)32,3%
Sustentabilidade/valores da marca29,0%
Promoções e condições exclusivas15,7%
Flexibilidade de pagamento3,4%

5. Canais de Comunicação e Venda

O contacto presencial (cara a cara) mantém-se como o canal dominante na venda direta, sendo utilizado por 81,8% dos profissionais. No entanto, o WhatsApp consolidou-se como o segundo canal mais utilizado (64,0%), refletindo a importância crescente da comunicação digital direta. As chamadas telefónicas e SMS são utilizadas por 39,2% dos agentes, enquanto o Instagram (36,9%) e o Facebook (22,7%) desempenham um papel complementar relevante.

A utilização dos canais digitais varia, no entanto, de forma expressiva consoante a faixa etária. O Instagram é usado por 63,6% dos profissionais mais jovens (18-24 anos), mas esse valor cai progressivamente até aos 10,0% entre os profissionais com 65 ou mais anos. O sentido inverso verifica-se nos Telefonemas e SMS: praticamente ausentes entre os jovens (18,2%), tornam-se o segundo canal mais utilizado pelos profissionais com 55-64 anos (50,0%).

Presencial (cara a cara)81,8%
WhatsApp64,0%
Telefonemas/SMS39,2%
Instagram36,9%
Facebook22,7%
Plataforma/app da marca6,6%
Email2,4%
Não utilizo canais digitais2,4%
TikTok1,7%

Estes dados evidenciam um modelo híbrido de atuação, onde o contacto humano direto é complementado por ferramentas digitais de comunicação. Apenas 2,4% dos profissionais afirmam não utilizar qualquer canal digital, o que demonstra a elevada penetração tecnológica no setor.

6. Confiança Digital

O nível de confiança dos profissionais de venda direta no uso de ferramentas digitais é globalmente positivo. Com uma média de 3,86 numa escala de 1 a 5, e com 64,8% dos inquiridos a classificarem a sua confiança como alta ou muito alta, o setor demonstra uma boa adaptação ao ambiente digital.

3,86Média (escala de 1 a 5)
64,8%Top 2 Box (4+5)
Nível de confiança no uso de ferramentas digitais1 (Muito baixa): 2,9%2 (Baixa): 5,2%3 (Média): 27,1%4 (Alta): 32,7%5 (Muito alta): 32,2%27,1%32,7%32,2%2,9%5,2%
  • 1 (Muito baixa)
  • 2 (Baixa)
  • 3 (Média)
  • 4 (Alta)
  • 5 (Muito alta)

Confiança digital por faixa etária

A análise por faixa etária revela diferenças expectáveis: os profissionais mais jovens (18 a 24 anos) apresentam a média mais elevada (4,36), seguidos pela faixa dos 35 aos 44 anos (4,10). Os profissionais com 55 a 64 anos registam a média mais baixa (3,61), embora ainda acima do ponto médio da escala.

Faixa etáriaMédia de confiança digital
18 a 24 anos4,36
25 a 34 anos3,91
35 a 44 anos4,10
45 a 54 anos3,74
55 a 64 anos3,61
65 anos ou mais3,72

7. Sustentabilidade e Inovação

A sustentabilidade e a inovação dos produtos comercializados são fatores cada vez mais relevantes na decisão de compra dos clientes. Uma expressiva maioria de 80,1% dos profissionais considera que estes aspetos são importantes ou muito importantes (média de 4,18). Apenas 4,6% dos inquiridos consideram a sustentabilidade nada ou pouco importante para os seus clientes.

Entre os profissionais a tempo inteiro, o Top 2 Box (Importante (4) + Muito Importante (5)) sobe para 86,2%, praticamente idêntico ao dos reformados (84,8%) e claramente acima dos estudantes (62,5%). A sustentabilidade parece ser um valor que cresce com o investimento e a maturidade na atividade.

4,18Média (escala de 1 a 5)
80,1%Top 2 Box (4+5)
1 (Nada importante)1,7%
2 (Pouco importante)2,9%
3 (Moderadamente importante)15,3%
4 (Importante)36,5%
5 (Muito importante)43,6%

8. Inclusão no Setor

Quando questionados sobre os fatores mais importantes para garantir um setor mais inclusivo, os profissionais destacam a formação acessível (51,3%) e a flexibilidade de horários (47,6%) como as duas prioridades fundamentais. Os modelos de progressão claros são referidos por 32,0% dos inquiridos, enquanto a igualdade de rendimentos é apontada por 24,1%.

A formação acessível é inequivocamente a prioridade de topo, escolhida como fator mais importante por 36,2% dos inquiridos, quase o dobro da segunda opção, a flexibilidade de horários (20,7%).

Fator de inclusão% de inquiridos1ª escolha2ª escolha
Formação acessível51,3%36,2%15,2%
Flexibilidade de horários47,6%20,7%26,9%
Modelos de progressão claros32,0%12,3%19,7%
Igualdade de rendimentos24,1%10,9%13,1%
Diversidade de faixas etárias14,0%4,2%9,8%
Apoio à parentalidade e conciliação11,6%5,1%6,6%
Representatividade feminina em cargos de liderança11,4%4,9%6,6%
Não sei/nunca pensei nisso7,9%5,7%2,2%

9. Conciliação entre Vida Profissional e Pessoal

A venda direta é percecionada de forma muito favorável no que respeita à conciliação entre a vida profissional e pessoal. Com uma média de 4,41 e um Top 2 Box (4+5) de 86,0%, a esmagadora maioria dos profissionais considera que este modelo de trabalho permite uma melhor conciliação do que outras formas de emprego. Apenas 2,0% dos inquiridos consideram que a venda direta é pior ou muito pior neste aspeto.

4,41Média (escala de 1 a 5)
86,0%Top 2 Box (4+5)
Conciliação face a outras formas de trabalho1 (Muito pior): 0,5%2 (Pior): 1,5%3 (Igual): 12,0%4 (Melhor): 28,3%5 (Muito melhor): 57,7%12,0%28,3%57,7%0,5%1,5%
  • 1 (Muito pior)
  • 2 (Pior)
  • 3 (Igual)
  • 4 (Melhor)
  • 5 (Muito melhor)

A perceção de melhor conciliação é transversal a todas as situações profissionais, mas é particularmente forte entre os profissionais a tempo inteiro (média de 4,71), seguidos pelos desempregados que encontraram na venda direta uma alternativa (média de 4,47).

10. Tendências para o Futuro da Venda Direta

Olhando para o futuro, os profissionais identificam a profissionalização e formação contínua dos agentes como a tendência mais importante (54,2%), seguida pelo reforço da ética, transparência e confiança no setor (51,5%). A digitalização da atividade (36,7%), a sustentabilidade e consumo consciente (34,7%) e o social commerce (29,8%) completam o quadro das cinco tendências mais referidas.

O interesse em IA é particularmente marcado entre os profissionais a tempo inteiro (22,0%), o que sugere que quem mais depende da atividade já reconhece o potencial destas ferramentas para ganhos de eficiência.

Profissionalização e formação contínua dos agentes54,2%
Reforço da ética, transparência e confiança no setor51,5%
Digitalização da atividade (redes sociais, plataformas, apps)36,7%
Sustentabilidade e consumo consciente34,7%
Social commerce (vendas via Instagram, WhatsApp, TikTok, etc.)29,8%
Uso de tecnologia e IA para apoio à atividade comercial24,2%
Regulação do setor17,5%
Não sei / difícil identificar tendências5,4%

Síntese dos Principais Indicadores

IndicadorResultado
Dimensão da amostra594 inquiridos
Proporção feminina75,3%
Faixa etária predominante35 a 54 anos (60,8%)
Regime de part-time65,8%
Profissionais com mais de 3 anos no setor69,3%
Autonomia financeira (Top 2 Box)57,9%
Oportunidades de progressão (Top 2 Box)79,6%
Confiança digital (Top 2 Box)64,8%
Importância da sustentabilidade (Top 2 Box)80,1%
Conciliação vida profissional/pessoal (Top 2 Box)86,0%

Conclusões

Esta primeira edição do Barómetro IPVD permite, pela primeira vez, traçar um retrato fundamentado e abrangente da venda direta em Portugal, sustentado nas respostas de 594 profissionais de todo o território nacional.

Um setor com identidade própria e impacto real

A venda direta em Portugal não é uma atividade residual nem transitória. Com 69,3% dos profissionais no setor há mais de três anos e quase um terço há mais de uma década, estamos perante uma atividade com raízes profundas e uma base de profissionais estável e comprometida. O impacto financeiro é concreto: 57,9% dos inquiridos reconhecem que a venda direta aumentou a sua autonomia financeira, um valor que sobe para 4,16 (em 5) entre quem se dedica a tempo inteiro. A venda direta gera rendimento real e progressivo para quem nela investe.

Uma plataforma de empreendedorismo feminino

Com 75,3% de mulheres, a venda direta é, em Portugal, um dos ecossistemas de empreendedorismo com maior representatividade feminina. Mais do que um dado estatístico, este número reflete um modelo de trabalho que responde às necessidades concretas de milhares de mulheres: flexibilidade para conciliar responsabilidades familiares e profissionais, autonomia na gestão do tempo e acesso a oportunidades de liderança sem as barreiras tradicionais do mercado de trabalho. Num país onde a igualdade de género no empreendedorismo continua a ser um desafio, a venda direta apresenta-se como parte da solução.

A conciliação como fator diferenciador

Um dos indicadores mais expressivos deste Barómetro é a perceção de conciliação entre vida profissional e pessoal: 86,0% dos profissionais consideram que a venda direta é melhor ou muito melhor do que outros modelos de trabalho neste aspeto. Trata-se do resultado mais elevado de todo o estudo e de um argumento que posiciona a venda direta como uma alternativa particularmente relevante num contexto em que o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal é cada vez mais valorizado pela sociedade.

Um modelo híbrido que preserva a relação humana

Os dados revelam um setor que soube integrar o digital sem perder a sua essência. O contacto presencial continua a ser o canal dominante (81,8%), mas 97,6% dos profissionais utilizam pelo menos um canal digital na sua atividade. O WhatsApp (64,0%), o Instagram (36,9%) e os telefonemas (39,2%) complementam o contacto direto, criando um modelo híbrido que combina a confiança da relação pessoal com a conveniência das ferramentas digitais. A qualidade dos produtos (84,2%), o aconselhamento personalizado (81,6%) e a confiança no agente (75,8%) permanecem como os pilares da proposta de valor, confirmando que, na venda direta, a tecnologia serve a relação e não o contrário.

Um setor que olha para o futuro com exigência

Os profissionais de venda direta não pedem menos regulação nem menos escrutínio. Pelo contrário, as duas tendências mais identificadas para o futuro são a profissionalização e formação contínua (54,2%) e o reforço da ética, transparência e confiança (51,5%). Este dado é particularmente relevante porque parte dos próprios agentes, demonstrando uma maturidade setorial que deve ser reconhecida e acompanhada por decisores políticos e reguladores. A sustentabilidade (34,7%) e a adoção de novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial (24,2%), completam uma visão de futuro assente na qualificação e na responsabilidade.

Oportunidades e desafios

O Barómetro identifica também áreas de oportunidade clara. A atração de profissionais mais jovens é o desafio mais evidente: a faixa dos 18 aos 24 anos representa apenas 1,9% da amostra, apesar de ser a que demonstra maior confiança digital (média de 4,36). A aposta no social commerce e na presença em plataformas como o Instagram e o TikTok pode ser a chave para rejuvenescer a base do setor. Simultaneamente, a formação acessível, identificada como a principal prioridade para a inclusão (51,3%), representa uma alavanca estratégica que o IPVD e os seus associados podem e devem mobilizar.

Estudo realizado pelo Instituto Português de Venda Direta (IPVD) em parceria técnica com a Multidados (The Research Agency). Maio de 2026.

Descarregar o Barómetro IPVD 2026 (PDF)

Videocast

Venda Direta Sem Filtro

O videocast oficial do IPVD (Instituto Português de Venda Direta).

Ep.3: A Geração Z está a vender? Atrair talento jovem.

O que é que as novas gerações procuram realmente no mundo do trabalho?

Ter uma carreira hoje já não significa o mesmo que no passado. A Geração Z e os Millennials procuram flexibilidade, propósito, liberdade geográfica e a oportunidade de construir o seu próprio caminho sem depender de uma única fonte de rendimento.

Neste 3.º episódio do Venda Direta Sem Filtro, refletimos sobre a relação do talento jovem com o trabalho, o empreendedorismo, o universo digital e os modelos profissionais mais flexíveis.

A humorista Bruna Cunha modera uma conversa imperdível sobre o futuro do trabalho com dois convidados de peso:
Cathy Ventura — Consultora Oriflame
Afonso Barreiros — Cofundador da LuxMotion e Easy Transfer

Afinal, o que valorizam mais os jovens quando procuram uma carreira? Assista ao episódio completo e descubra todas as perspetivas!

Ep.2: Empreender em Portugal: O Modelo da Venda Direta

O que acontece quando juntamos a visão institucional, a estratégia de mercado e a voz de quem está no terreno?

Está no ar o segundo episódio de Venda Direta Sem Filtro, o videocast oficial do IPVD (Instituto Português de Venda Direta). Neste espaço de debate e reflexão, cruzamos a estratégia de topo com a paixão de quem faz o setor acontecer todos os dias, convidamo-lo a acompanhar uma conversa rica em conhecimento, liderança e partilha de experiências.

Para enriquecer esta discussão, juntámos Gee Soares, Vice-Presidente do IPVD, que traz o posicionamento do instituto, Marta Miraldes, Managing Partner e Sócia Fundadora da SBI Consulting, com uma análise apurada sobre os novos modelos de negócio e tendências de mercado, e ainda Rosa Gomes, Agente de Venda Direta na Yves Rocher, que partilha a realidade prática, a resiliência e o impacto real do negócio junto das comunidades.

Esta é uma verdadeira masterclass sobre empreendedorismo, inovação e o futuro do mercado em Portugal que não vai querer perder.

Ep.1: O Perfil do Setor e a Realidade do Setor em Portugal

Seja bem-vindo ao episódio de estreia de Venda Direta Sem Filtro, o novo videocast oficial do IPVD (Instituto Português de Venda Direta).
Neste fórum de discussão estratégica, exploramos a evolução e a profissionalização de um setor que impacta milhares de pessoas e empresas. Para este primeiro debate, reunimos duas convidadas de referência, Emelda Vital e Gee Soares, para uma análise profunda sobre quem são os agentes de venda direta hoje e qual a relevância deste modelo de negócio no atual contexto de mercado.


Sobre o IPVD

Sobre o IPVD

Quem Somos

O Instituto Português de Venda Direta (IPVD) foi criado em 2001 com o objetivo de representar os interesses do setor da venda direta em geral e das empresas associadas. Entre os seus objetivos estão o reconhecimento e valorização da venda direta, assim como a promoção de ações que garantam os mais elevados padrões de responsabilidade e ética empresarial.

É uma instituição sem fins lucrativos, como tal, os seus colaboradores são membros das empresas pertencentes ao instituto e os seus órgãos sociais são eleitos de acordo com os seus estatutos. Atualmente, o IPVD é constituído pelas seguintes empresas: Amway, Herbalife, LR Health & Beauty Systems, Mary Kay, Oriflame e Yves Rocher.

O IPVD é ainda membro da Associação Europeia de Venda Direta (SELDIA), assim como da Federação Mundial de Associações de Venda Direta (WFDSA).

Missão

O IPVD tem como missão proteger, promover e dar visibilidade à Venda Direta, às empresas associadas e aos agentes que comercializam os seus produtos, com base nos mais elevados princípios éticos empresariais.

Visão

Posicionar a venda direta em Portugal como um modelo para empreender e de venda reconhecido e respeitado por empreendedores e consumidores.

Valores

Integridade:
Agimos com ética e transparência, porque só com confiança se constrói um setor forte e respeitado.
Inovação:
Abraçamos o futuro com criatividade e coragem.
Empoderamento:
Acreditamos no poder de cada pessoa para empreender, crescer e mudar a sua vida com liberdade e propósito.
Humanidade:
Colocamos as pessoas no centro - porque a venda direta é, acima de tudo, sobre relações autênticas e impacto positivo.

Os principais objetivos do IPVD são:

  • Representar os interesses do setor da venda direta em geral, e das empresas associadas em particular, junto de entidades, instituições e organizações estratégicas a nível nacional e europeu.
  • Assegurar a prática dos princípios de ética e legais no setor, e proteger a cadeia de valor da venda direta.
  • Melhorar e reforçar a reputação da venda direta junto dos stakeholders relevantes.
  • Desenvolver iniciativas que contribuam para a competitividade do setor e das empresas que nele operam.
  • Promover e divulgar a atividade do IPVD e dos seus associados, aumentando a sua notoriedade através dos canais de comunicação.

Órgãos Sociais e Equipa

Sandra Silva

Sandra Silva

Presidente

Gertrudes Soares

Gertrudes Soares

Vice-Presidente

Associados

YVES ROCHER

Somos Membros

Seldia

A Seldia – The European Direct Selling Association, é a associação que representa, a nível europeu, os interesses das empresas e associações do setor da Venda Direta, e da qual o Instituto Português de Venda Direta é membro.

A Seldia promove um mercado europeu inclusivo e sustentável, que permite às empresas, agentes de venda direta e consumidores interagir com confiança, trazendo benefícios para todos os intervenientes. A Seldia trabalha para criar um ambiente onde o setor da Venda Direta possa continuar a evoluir e a adaptar-se às necessidades dos consumidores e comunidades atuais.

A missão da Seldia é promover e representar, a nível europeu, os interesses das suas associações e empresas associadas, assim como dar voz aos agentes de venda direta.

A Seldia colabora com uma vasta rede de stakeholders europeus, incluindo instituições da União Europeia, organizações empresariais e grupos de defesa dos consumidores com o objetivo de promover os benefícios da Venda Direta, sustentados nos valores da liberdade, confiança e relação pessoal. Trabalha ativamente para fomentar uma compreensão clara sobre o funcionamento do setor e para demonstrar o valor que este acrescenta à economia europeia.

A associação também se compromete com a defesa dos mais elevados padrões de ética e proteção para empresas, agentes de venda direta e consumidores. O seu Código de Conduta Europeu garante uma proteção alargada, que ultrapassa as exigências legais, assegurando transparência, responsabilidade e confiança em todas as interações.

WFDSA

A WFDSA (World Federation of Direct Selling Associations), sediada em Washington D.C., é uma organização internacional que representa a indústria global de venda direta. O Instituto Português de Venda Direta orgulha-se de ser membro da WFDSA.

A WFDSA foi fundada em 1978 por 12 Associações de Venda Direta (DSAs). A Federação foi criada com o objetivo de abordar diversas questões relacionadas com a venda direta em todo o mundo, permitindo que as DSAs partilhassem informação, estratégias e práticas comuns.

O primeiro Código Mundial de Ética da WFDSA foi estabelecido em 1985 e adotado localmente pelas DSAs. Este Código de Ética é a pedra basilar do compromisso da indústria da venda direta com práticas empresariais éticas e a proteção dos consumidores. É um documento dinâmico, regularmente atualizado para responder às exigências do mercado.

A missão da WFDSA é promover a compreensão e o apoio à venda direta a nível global.

Como ser associado

Benefícios para as empresas associadas:

Credibilidade e Reputação ao fazer parte do IPVD assumindo necessariamente o compromisso com o código de ética e conduta do IPVD, da Seldia e WFDSA, assegurando uma elevada reputação, credibilidade e confiança a operar no mercado português.

Networking Estratégico ao aceder a rede de contatos de executivos que definem o setor em Portugal acedendo a eventos exclusivos com outras empresas líderes de mercado.

Acesso a informação antecipada e privilegiada sobre tendências do setor.

Aumento de Visibilidade através de ações contínuas de divulgação da venda direta na comunicação social, universidades e na sociedade em geral.

Representação e Defesa do Setor através de maior influência de políticas públicas e participação em decisões estratégicas para o crescimento do setor.

Formulário de inscrição ou pedido de contacto





    O IPVD garante a confidencialidade dos seus dados ao abrigo da lei n.º 67/98.


    Venda Direta

    Venda Direta

    Como ser agente de Venda Direta

    A Venda Direta é uma excelente oportunidade profissional acessível a pessoas com vocação comercial e espírito empreendedor que desejem aumentar os seus rendimentos. A escolha de uma atividade como a venda direta revela-se uma opção cada vez mais atrativa, pelas vantagens que oferece em termos de acesso a um negócio independente, flexibilidade de horários e ausência de hierarquias rígidas.

    Conheça as empresas que operam no modelo de venda direta, cada uma com os seus produtos e estratégias de negócio. Pode utilizar a plataforma do IPVD (www.ipvd.pt) ou pesquisar online para encontrar as empresas que melhor correspondem aos seus interesses e objetivos.

    Avalie as diferentes empresas em termos de produtos, planos de comissões, suporte e estrutura de negócio. Considere também o público-alvo da empresa e enquadramento no seu estilo de vida e conhecimento.

    Após selecionar uma empresa, entre em contacto com empresa ou com um Agente que já faz parte da rede, para obter mais informações sobre o processo de adesão e requisitos.

    Geralmente, é necessário adquirir um kit de início. Aconselha-se ainda a participação em sessões de formação para conhecer a empresa, os produtos e as estratégias de venda.

    Ética e Regulação

    A Venda Direta em Portugal rege-se por um Código Europeu de Conduta, de cumprimento obrigatório para os membros da SELDIA (Associação Europeia de Venda Direta). Este Código resulta do compromisso do setor em garantir práticas comerciais éticas, a proteção dos consumidores e a consistência de normas em toda a União Europeia.

    O objetivo principal é assegurar relações transparentes, éticas e justas entre as empresas de venda direta, os agentes de venda direta e os consumidores, promovendo a confiança e segurança em todas as compras.

    Administrador do código

    No IPVD, a ativação de um procedimento de mediação, conciliação e arbitragem é feita através do Administrador do Código.

    A Dra. Sofia Belard da Sociedade de Advogados - AFMA, atuará como Administradora do Código de Ética da IPVD. Trata-se de uma figura externa ao IPVD, com um papel dissuasor e de garantia, bem como de aconselhamento sobre práticas que não estejam em conformidade com o Código de Ética da SELDIA, ao qual estamos vinculados.

    CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

    1. Âmbito de aplicação
    O Código Europeu de Venda Direta (a seguir designado por “Código”) abrange as relações entre empresas de venda direta e distribuidores, entre empresas de venda direta e consumidores e entre empresas de venda direta e distribuidores.

    2. Objetivos
    O Código visa atingir os seguintes objetivos:

    1. a satisfação e proteção dos consumidores.
    2. a satisfação e proteção dos distribuidores.
    3. a promoção da concorrência legal no quadro da livre iniciativa.
    4. a melhoria da imagem pública da venda direta.

    O Código contém normas de comportamento ético para empresas de venda direta e distribuidores. As Associações Nacionais de Venda Direta podem adaptar estas regras aos requisitos legais nacionais ou a situações locais sem fazer alterações substanciais. As empresas e os distribuidores são obrigados a cumprir a lei e, por conseguinte, o Código não abrange todas as obrigações legais. Recomenda-se a utilização dos Códigos para apoiar as normas do setor.

    3. Glossário de termos
    Para efeitos do presente Código:

    1. “Venda direta”: qualquer método de marketing ou venda que se baseie no contacto pessoal entre um vendedor (a seguir designado “distribuidor”) e um consumidor e que exija uma explicação ou demonstração pessoal ou individual dos produtos, física ou digitalmente, fora de um ponto de venda a retalho.
    2. “Distribuidor”: qualquer pessoa singular ou coletiva que pertença a um sistema de distribuição de uma empresa de venda direta e que venda, facilite ou participe na venda dos produtos dessa empresa. Os distribuidores podem ser autorizados a recrutar outros distribuidores. Um distribuidor pode ser um agente comercial independente, um distribuidor independente, um contratante independente, um contrato independente ou um representante independente ou qualquer outro representante comercial semelhante de uma empresa.
    3. “Consumidor”: uma pessoa singular que adquire produtos para fins que podem ser considerados alheios à sua atividade comercial, industrial ou profissional.
    4. “Sistema de distribuição”: refere-se a qualquer organização e método de comercialização de produtos.
    5. “Produto”: inclui bens, corpóreos ou incorpóreos, e serviços.
    6. “Instituto Português de Venda Direta” (doravante designada por IPVD): significa uma associação nacional de empresas de venda direta que representa os interesses da venda direta num país europeu e é membro da Seldia.
    7. “Empresa de Venda Direta” ou “Empresa”: significa uma entidade empresarial que comercializa os produtos associados à sua marca ou marca de serviço, ou qualquer símbolo identificativo, através de um sistema de distribuição baseado na venda direta e que é membro da DSA
    8. “Venda em grupo”: significa a venda direta a um grupo de consumidores convidados por um anfitrião para esse efeito.
    9. “Nota de encomenda”: qualquer documento impresso ou escrito que confirme os pormenores da encomenda de um consumidor e lhe forneça um recibo de venda. No caso das compras pela Internet, trata-se de um formulário que contém todos os termos e condições da oferta e da compra, disponibilizado num suporte.
    10. “Lucro”: refere-se ao rendimento obtido por um distribuidor. Estes lucros podem assumir a forma de comissões, margens comerciais, pagamentos fixos, bónus, subsídios ou outros.
    11. “Apoio às empresas”: quaisquer bens ou serviços destinados a apoiar os distribuidores no exercício e desenvolvimento das suas atividades e que (a) se destinam a ser vendidos aos distribuidores ou a ser-lhes fornecidos gratuitamente; e (b) não se destinam a ser revendidos aos consumidores.
    12. “Taxa” significa:
      i. qualquer pagamento em numerário; ou
      ii. qualquer pagamento para a compra de material de marketing ou material de apoio; um pagamento que é exigido a um distribuidor quando entra no sistema de distribuição de uma empresa de venda direta ou, ocasionalmente, como condição para continuar a participar nesse sistema de distribuição.
    13. “Recrutamento”: significa qualquer atividade conduzida com o objetivo de convidar uma pessoa a tornar-se um distribuidor.
    14. “Administrador do Código do IPVD”: significa uma pessoa ou uma entidade independente nomeada pelo IPVD para monitorizar o cumprimento do Código do IPVD por parte das empresas membros e para resolver reclamações ao abrigo deste Código.

    4. Associações
    Todas as associações nacionais de venda direta comprometem-se a adotar um código de conduta conforme ao Código como condição de admissão e de permanência na SELDIA.

    5. Empresas
    Cada empresa membro do IPVD compromete-se a cumprir o código nacional como condição para a admissão e permanência como membro do IPVD. Deve ainda comunicar ao público a sua adesão ao IPVD e a sua adesão ao código.
    Cada empresa membro da Seldia compromete-se a cumprir o Código como condição de admissão e de permanência como membro da Seldia para as suas atividades de venda direta num país do Espaço Económico Europeu (EEE): a) sem o IPVD; b) sem o IPVD como membro da Seldia.
    Se as regras aplicáveis do código nacional do IPVD a uma empresa que não seja membro da Seldia entrarem em conflito com as regras do Código, as regras do código nacional prevalecerão.

    6. Distribuidores
    Os Distribuidores não estão diretamente vinculados ao Código e aos códigos nacionais, mas devem cumprir os princípios neles estabelecidos ou as normas de conduta relevantes como condição para aderir ou permanecer nos sistemas de distribuição das empresas.

    7. Autorregulação
    O Código é uma ferramenta de autorregulação para a indústria de venda direta. As suas obrigações podem exigir um nível de comportamento ético mais elevado do que as obrigações legais existentes. O incumprimento não gera qualquer responsabilidade civil ao abrigo da lei.

    8. Lei nacional
    As empresas e os distribuidores devem cumprir todos os requisitos da lei nacional do país em que operam.

    9. Efeito extraterritorial
    Em relação às atividades de venda direta fora do seu país de origem, o IPVD compromete-se a exigir a cada um dos seus membros, como condição de adesão e de manutenção da adesão o cumprimento do Código para as atividades de venda direta no Espaço Económico Europeu (EEE) ou o cumprimento do Código de Conduta da Federação Mundial das Associações de Venda Direta (WFDSA) para as atividades de venda direta fora do EEE, a menos que essas atividades estejam sob a jurisdição dos Códigos de Conduta de outra associação de venda direta (AVD) filiada na SELDIA ou na WFDSA.
    Se uma empresa receber uma queixa de incumprimento do código de um país de cuja AVD não é membro, a empresa deve aceitar a jurisdição do Administrador do Código (AC) do seu país de origem (ou, se a empresa não estiver filiada no seu país de origem, de qualquer país em que seja membro de uma AVD) e suportará os custos razoáveis incorridos pelo AC do seu país de origem relacionados com a resolução da queixa. Além disso, o AC da AVD do país de origem pode coordenar-se com o AC do país que iniciou a queixa relativa ao código e, ao avaliar a queixa, serão aplicadas as seguintes normas de acordo com a seguinte prioridade: (1) o código de normas de ética do país em que a queixa é apresentada; ou (2) o código de normas de ética do país de origem da empresa que recebe a queixa; ou (3) no mínimo, o código de normas de ética do país de origem da empresa que recebe a queixa; ou as normas estabelecidas no Código ou no Código de Ética da WFDSA, quando aplicável.

    2.1 Práticas proibidas
    Os Revendedores não devem utilizar práticas de vendas que sejam ambíguas, enganosas ou injustas.

    2.2 Identificação e Demonstração
    Os Revendedores, no início de qualquer contacto com um consumidor, devem identificar-se, assim
    como identificar a Companhia, e explicar o propósito da sua abordagem. No caso de venda em
    reunião, os Revendedores devem tornar claro o propósito da mesma, tanto à anfitriã como aos
    convidados.

    Antes da conclusão da venda, os Revendedores devem efectuar uma explicação e/ou uma demonstração do produto, bem como dar a seguinte informação:

    a) A identificação da companhia e respectivo endereço;
    b) As principais características dos produtos;
    c) O preço dos produtos incluíndo todas as taxas;
    d) O custo de entrega, sempre que exista;
    e) As condições de pagamento, condições de crédito, entrega ou cumprimento;
    f) A existência do direito de desistência ou cancelamento;
    g) As condições de garantia;
    h) As condições e limitações do serviço de assistência pós-venda.

    A informação dada ao consumidor deve ser clara e compreensível com respeito pelos princípios de boa
    fé nas transacções comerciais e os princípios da protecção às pessoas consideradas não aptas, em
    consequência da legislação nacional, a assumirem responsabilidades, tais como os menores de idade.

    2.3 Respostas a Perguntas
    Os Revendedores devem dar respostas precisas e compreensíveis a todas as perguntas do consumidor
    relativamente ao produto e à oferta.

    2.4 Nota de Encomenda
    A Nota de Encomenda escrita deve ser entregue ao cliente no momento da venda, a qual deve
    identificar a Companhia e o Revendedor e conter toda a informação de contacto da companhia e, se for
    o caso, do Revendedor, e todas as condições da venda (correspondentes ao item 2.2.). Todas as
    condições devem constar de forma claramente legível.

    2.5 Promessas Verbais
    Os Revendedores só poderão fazer promessas verbais relativamente ao produto, desde que autorizadas
    pela Companhia.

    2.6 Período de Cancelamento e Devolução de Produtos
    As Companhias e os Revendedores devem assegurar-se que a Nota de Encomenda contém uma
    cláusula de cancelamento, seja esta um requisito legal ou não, permitindo ao consumidor cancelar a
    encomenda dentro de um período mínimo de sete dias de calendário e obter o reembolso de qualquer
    pagamento efectuado ou produtos comercializados. As Companhias e os Revendedores que ofereçam
    um direito incondicional de devolução, devem fazê-lo por escrito.

    2.7 Garantia e Serviço Pós-Venda
    Os termos da garantia ou certificado, os detalhes e limitações do serviço pós-venda, o nome e a morada
    da entidade responsável pela garantia, a duração da garantia e a opção alternativa aberta ao comprador
    devem constar claramente na Nota de Encomenda, noutra literatura anexa ou fornecida com o produto.

    2.8 Literatura
    A literatura promocional ou “mailings” não devem conter qualquer descrição do produto, afirmações
    ou ilustrações que sejam ambíguas ou enganosas, e devem conter o nome e o número de telefone da
    Companhia.

    2.9 Testemunhos
    As Companhias e os Revendedores não devem referir nenhum testemunho ou aval que não seja
    autorizado e verdadeiro, que seja obsoleto ou então já não aplicável, não relacionado com a oferta ou
    utilizado de qualquer forma que conduza ao engano por parte do consumidor.

    2.10 Comparação e Difamação
    As Companhias e os Revendedores devem evitar a utilização de comparações que possam ser
    enganosas ou que possam ser incompatíveis com os princípios da leal competição. Os pontos de
    comparação não devem ser seleccionados de forma injusta e devem ser baseados em factos que possam ser substanciados. As Companhias e os Revendedores não devem denegrir qualquer empresa ou produto, directamente ou por implicação. As Companhias e os Revendedores não devem injustamente tirar partido da reputação ligada ao nome comercial ou símbolo de outra empresa ou produto.

    2.11 Respeito pela Privacidade
    Os contactos pessoais, telefónicos ou electrónicos devem ser feitos de uma forma razoável e durante as
    horas convenientes de forma a não causar intrusão. Um Revendedor deve parar a demonstração ou a
    apresentação caso o consumidor lhe peça.

    2.12 Justiça
    Os Revendedores não devem abusar da confiança dos consumidores, devem respeitar a sua falta de
    experiência comercial e não devem aproveitar-se da idade, da doença, da falta de compreensão ou falta
    de conhecimentos linguísticos do consumidor.

    2.13 Venda por Indicação
    As Companhias e os Revendedores não devem induzir um cliente a adquirir bens ou serviços com base
    no facto de poder reduzir ou recuperar o custo da compra se indicar potenciais clientes para compras
    similares, se tais reduções ou recuperações são contingência de um acto futuro incerto.

    2.14 Cumprimento
    Qualquer encomenda deve ser executada o mais rapidamente possível e em todo o caso até 30 dias a
    partir do dia seguinte em que o consumidor assinou a encomenda, excepto se ambas as partes tiverm
    acordado de outro forma.
    Os consumidores devem ser informados no caso de as companhias ou os Revendedores não puderem
    cumprir a sua parte do contrato com base no facto dos produtos encomendados não se encontrarem
    disponíveis. Nesse caso, os consumidores podem optar por:

    • Obter o reembolso de quaisquer somas pagas logo que possível e, em qualquer caso, até 30
      dias, ou
    • Receber da companhia ou do Revendedor produtos de qualidade e valor equivalentes, desde
      que esta possibilidade tenha sido colocada antes da conclusão do contrato ou no próprio
      contrato.

    3.1 Responsabilidade das Companhias
    A responsabilidade primordial pela observância do Código cabe a cada Companhia. Em caso de
    qualquer violação do Código, as Companhias devem fazer todos os esforços razoáveis para satisfazer o
    queixoso.

    3.2 Responsabilidade das AVDs
    As AVDs devem nomear uma pessoa responsável pelo tratamento de reclamações. Devem ainda fazer
    todos os esforços razoáveis para assegurar que as mesmas são resolvidas.

    3.3 Administrador do Código
    Cada AVD deve nomear uma pessoa ou organização independente como Administrador do Código.
    Este deve orientar as Companhias no que se refere à observância do Código através de acções
    apropriadas. O Administrador deve resolver quaisquer questões pendentes dos Consumidores
    originadas por violações do Código e deve fornecer um relatório anual sobre a administração do
    Código.

    3.4 Acções
    As acções a serem determinadas pelas Companhias, DSAs e Administradores do Código podem incluir
    o cancelamento de encomendas , devolução de produtos adquiridos, reembolso do pagamento ou outras
    acções adequadas, incluindo avisos aos Revendedores, cancelamento ou término de contratos de
    Revendedores, ou outro tipo de relacionamento com a Companhia, avisos às Companhias, exclusão das
    companhias da associação à AVD, e a publicação de tais acções ou sanções.

    3.5 Tratamento de Queixas
    As Companhias, as AVDs e os Administradores do Código devem estabelecer os procedimentos para
    tratamento de queixas e assegurar que o recebimento de qualquer queixa é confirmado dentro de um
    curto prazo de tempo e que as decisões são tomadas dentro de um prazo razoável. O processo de
    tratamento das queixas deve ser gratuito para o consumidor.

    3.6 Publicação
    As AVDs devem publicar o Código e divulgá-lo o mais possível. Devem ser colocadas cópias gratuitas
    à disposição do público.

    Provedor do cliente

    O Provedor do Cliente é uma entidade independente e imparcial criada pelo Instituto Português de Venda Direta (IPVD) para assegurar a resolução extrajudicial de conflitos de consumo entre os consumidores, os agentes de venda direta e as empresas associadas ao IPVD.
    O Provedor do Cliente tem como principal objetivo promover uma solução célere e justa para litígios que possam surgir nas relações comerciais, reduzindo custos e prazos de resolução para todos os envolvidos.
    Atualmente, desempenha a função de Provedor, o Dra. Sofia Belard da empresa de advogados AFMA.

    - Regulamento do Funcionamento do Provedor do IPVD.
    - Consulte o nosso provedor (Certificado do Registo do Provedor do Cliente).

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      Perguntas Frequentes

      A Venda Direta é a comercialização de bens e serviços diretamente ao consumidor fora de um estabelecimento comercial, através de uma demonstração personalizada ou online por um agente da empresa comercializadora. Os agentes de venda direta são pessoas singulares que assinam um contrato de distribuição independente com a empresa de venda direta que representam e estabelecem a sua atividade por conta própria.

      A venda multinível é um sistema de venda direta regulado por lei em Portugal, no qual um fabricante ou grossista vende bens ou serviços através de uma rede de agentes independentes, embora coordenados na mesma rede comercial. O rendimento provém da venda de um produto de qualidade com garantia de devolução.

      O volume de negócios da Venda Direta a nível mundial foi, em 2023, de 167.694 mil milhões de dólares. Os maiores mercados de Venda Direta no mundo são a Ásia-Pacífico, a América do Norte e a Europa; a Alemanha, o país líder da Venda Direta na Europa, registou um volume de negócios de mais de 19.7 mil milhões de dólares, neste setor, em 2023.

      Mais informações em https://wfdsa.org/global-statistics/

      Os dados de 2023, a nível europeu, mostram que o setor movimentou cerca de 36 mil milhões de dólares e registou um aumento de 3,4% relativamente ao ano anterior.

      Em Portugal, o setor movimentou em 2023 mais de 170 milhões de euros. Com cerca de 181 mil agentes independentes ativos, dos quais 74% são mulheres, Portugal consolida-se como o décimo quarto maior mercado de venda direta na Europa.

      A venda direta oferece ao cliente uma experiência de compra personalizada, com aconselhamento individualizado por parte de um agente que conhece bem os produtos e adapta as recomendações às suas necessidades. Esta proximidade gera confiança, conforto no processo de decisão e acompanhamento após a compra.

      O cliente tem o direito legal de devolver os produtos no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificação, uma proteção superior à do comércio a retalho tradicional, onde esse direito não é obrigatório. Trata-se de uma forma de comprar segura, transparente e centrada na satisfação do consumidor.

      Além disso, os produtos caracterizam-se pela excelência de qualidade, resultado do investimento contínuo em Inovação e Desenvolvimento, patenteados e distinguidos em todo o mundo.

      Os membros do IPVD oferecem muitas oportunidades para iniciar o negócio próprio de venda direta. A primeira coisa a fazer é identificar a empresa e marca que gostaria de comercializar. De seguida, deve colocar algumas questões, nomeadamente:

      • Qual o valor de investimento para iniciar o negócio?
      • O que acontecerá ao stock não vendido?
      • Como é que posso obter a formação adequada?
      • Quais são as formas de remuneração oferecidas?

      O IPVD poderá ajudar a esclarecer estas questões. Poderá também entrar em contato direto com a empresa.

      As empresas associadas ao IPVD beneficiam do acesso à formação contínua e capacitação profissional, integração em redes de networking estratégico com líderes do setor, e à valorização da reputação através do selo de ética IPVD. Beneficiam ainda de insights privilegiados sobre tendências de mercado, participação em projetos inovadores e maior visibilidade através de campanhas mediáticas e presença institucional.

      O IPVD oferece também representação ativa junto a decisores públicos, posicionando as empresas como agentes influentes na transformação e regulação do setor da venda direta em Portugal.

      Atualmente, os membros do IPVD são a Amway, Herbalife, LR Health & Beauty, Mary Kay, e Oriflame, empresas multinacionais de venda direta com sede nos Estados Unidos e na Europa, que cumprem elevados padrões éticos no domínio da venda direta. Se pretender fazer parte do IPVD contacte-nos (formulário de contato).


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        Instituto Português de Venda Direta

        O Instituto Português de Venda Direta (IPVD) é a entidade que representa as empresas de venda direta a operar em Portugal. Sem fins lucrativos, o IPVD promove de uma forma atual, ética e transparente, as principais empresas que comercializam uma ampla gama de bens e serviços através do sistema de venda direta ao consumidor.

         

        O IPVD foi fundado em 2001 com o objetivo de representar a indústria em Portugal e dotá-la dos mais elevados padrões de responsabilidade e ética empresarial.

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        YVES ROCHER

        Um dos modelos de negócio e de vendas mais eficientes para empreendedores e consumidores

        A Venda Direta

        A venda direta consiste na comercialização de produtos e serviços diretamente ao consumidor fora de um estabelecimento comercial, incluindo entre outros meios a demonstração personalizada e/ou online. É amplamente reconhecida como um dos modelos de negócio e de vendas mais eficientes para empreendedores e consumidores.

        Oportunidade Real de Empreender

        A venda direta constitui uma verdadeira oportunidade de empreendedorismo. Permite desenvolver um negócio próprio com baixo risco, de forma autónoma e flexível, adaptando-se ao ritmo e aos objetivos de cada pessoa.

        • Trata-se da opção ideal para quem valoriza autonomia, liberdade na gestão de horários e equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Nesta atividade, não existem limites para os rendimentos nem barreiras hierárquicas rígidas. Cada profissional traça o seu próprio percurso, define as suas metas e colhe os frutos do seu esforço.
        • As empresas associadas ao Instituto Português de Venda Direta garantem um ambiente de apoio sólido, transparente e ético, oferecendo formação contínua, ferramentas adequadas e modelos de negócio consolidados, promovendo a profissionalização e o crescimento sustentado da rede de empreendedores.
        • Num mundo que valoriza cada vez mais o contacto humano, a confiança e a personalização, a venda direta afirma-se como uma forma moderna, ética e acessível de empreender, com impacto económico e social real.
        • Empreender em venda direta é mais do que uma atividade comercial. É criar valor com liberdade, propósito e visão.

        Ética & Regulação

        O setor rege-se por princípios de ética, estipulados no Código de Ética do IPVD, e nos códigos da Associação de Venda Direta Europeia (European Direct Selling Association – SELDIA) e da Federação Mundial das Associações de Venda Direta (World Federation of Direct Selling Associations – WFDSA).

        O seu papel é assegurar a relação entre as empresas de venda direta e os consumidores, com o objetivo de proporcionar ao público a máxima satisfação e segurança nas suas compras.

        Os membros da SELDIA, que representam direta e indiretamente cerca de 80% do mercado de venda direta da UE, são obrigados a adotar as normas do Código Europeu nos seus códigos nacionais. As empresas que fazem parte de uma associação membro da SELDIA estão vinculadas ao Código Europeu em toda a União Europeia.

        Notícias

        Conheça as mais recentes novidades e esteja a par da atividade do IPVD.


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