Como ser membro do IPVD? Podem ser associados do Instituto todas as empresas constituídas segundo as leis portuguesas, ou filiais, sucursais, ou outras representações de empresas estrangeiras registadas em Portugal, que se dediquem, de forma permanente à venda direta de produtos, bens e serviços, ou cuja principal atividade consista na comercialização de produtos, bens ou … Continue a ler Perguntas Frequentes
Copie e cole este URL no seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar